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Segurança4 min de leitura

Cota contemplada: como comprar sem cair em golpe

O golpe mais comum na venda de cotas segue quase sempre o mesmo roteiro. Veja como reconhecê-lo e o que fazer antes de pagar qualquer valor.

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Comprar uma cota já contemplada pode valer a pena: a cota já tem direito à carta de crédito, sujeita à aprovação da administradora, e você aproveita o que o vendedor já pagou. Por isso mesmo, é o tipo de cota que os golpistas mais usam.

O roteiro se repete: alguém anuncia uma cota “contemplada” bem abaixo do valor de mercado, cria urgência (“tem outro interessado”) e pede um sinal por PIX para “segurar” a cota. Depois do pagamento, a pessoa some. A cota não existia, já tinha sido vendida ou a administradora nunca registra a transferência.

Por que pagar antes é o problema

Pela Lei nº 11.795/2008, a cessão de uma cota de consórcio só produz efeitos quando a administradora registra a transferência. Sem esse registro, nenhum acordo particular, recibo ou contrato assinado entre as partes transfere a cota.

Quando você paga ao vendedor antes do registro, o dinheiro sai da sua conta sem nenhuma garantia de que a cota virá. E o PIX cai na hora e, na prática, não tem volta.

Os sinais de alerta

Desconfie quando aparecer um destes sinais:

  • Preço muito abaixo do valor de mercado, sem explicação documentada;
  • Pressa: “é só hoje”, “tem outro comprador”, “paga o sinal para segurar”;
  • Pedido de PIX para o CPF ou CNPJ do vendedor, antes de qualquer registro;
  • Recusa em fornecer o extrato oficial da administradora;
  • Conversa levada para fora da plataforma “para agilizar”.

O que o Consórcio Soberano faz, e o que cabe a você

Nenhuma cota é anunciada aqui sem conferência: confirmamos a identidade do vendedor com documento com foto e selfie, lemos o extrato e conferimos a situação da cota.

Da sua parte, não pague sinal nem faça PIX ao vendedor antes de a administradora registrar a transferência. O pagamento segue o contrato de cessão. Se alguém pedir pagamento fora da negociação, denuncie pelo nosso atendimento.

Fontes

  • Lei nº 11.795/2008 (Lei do Consórcio)