Cota contemplada: como comprar sem cair em golpe
O golpe mais comum na venda de cotas segue quase sempre o mesmo roteiro. Veja como reconhecê-lo e o que fazer antes de pagar qualquer valor.
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Comprar uma cota já contemplada pode valer a pena: a cota já tem direito à carta de crédito, sujeita à aprovação da administradora, e você aproveita o que o vendedor já pagou. Por isso mesmo, é o tipo de cota que os golpistas mais usam.
O roteiro se repete: alguém anuncia uma cota “contemplada” bem abaixo do valor de mercado, cria urgência (“tem outro interessado”) e pede um sinal por PIX para “segurar” a cota. Depois do pagamento, a pessoa some. A cota não existia, já tinha sido vendida ou a administradora nunca registra a transferência.
Por que pagar antes é o problema
Pela Lei nº 11.795/2008, a cessão de uma cota de consórcio só produz efeitos quando a administradora registra a transferência. Sem esse registro, nenhum acordo particular, recibo ou contrato assinado entre as partes transfere a cota.
Quando você paga ao vendedor antes do registro, o dinheiro sai da sua conta sem nenhuma garantia de que a cota virá. E o PIX cai na hora e, na prática, não tem volta.
Os sinais de alerta
Desconfie quando aparecer um destes sinais:
- Preço muito abaixo do valor de mercado, sem explicação documentada;
- Pressa: “é só hoje”, “tem outro comprador”, “paga o sinal para segurar”;
- Pedido de PIX para o CPF ou CNPJ do vendedor, antes de qualquer registro;
- Recusa em fornecer o extrato oficial da administradora;
- Conversa levada para fora da plataforma “para agilizar”.
O que o Consórcio Soberano faz, e o que cabe a você
Nenhuma cota é anunciada aqui sem conferência: confirmamos a identidade do vendedor com documento com foto e selfie, lemos o extrato e conferimos a situação da cota.
Da sua parte, não pague sinal nem faça PIX ao vendedor antes de a administradora registrar a transferência. O pagamento segue o contrato de cessão. Se alguém pedir pagamento fora da negociação, denuncie pelo nosso atendimento.
Fontes
- Lei nº 11.795/2008 (Lei do Consórcio)