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Transferência de cota: o passo a passo que a lei exige

Quem transfere a cota é a administradora, não o vendedor nem a plataforma. Veja cada etapa e o papel de cada um.

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Quem compra uma cota quer saber quando ela passa a ser sua. A resposta está na Lei nº 11.795/2008 e no contrato do grupo: a cessão só vale quando a administradora a registra. Tudo antes disso é preparação.

As etapas, na ordem

  • 1. Verificação: antes do anúncio, conferimos a identidade do vendedor, o extrato e a situação da cota;
  • 2. Negociação: proposta e aceite acontecem na plataforma, sem troca de contatos entre as partes;
  • 3. Contrato: o contrato de cessão é preparado nos termos que a administradora exige;
  • 4. Análise: a administradora confere o comprador (cadastro, capacidade de pagamento e regras do grupo);
  • 5. Registro: a administradora efetiva a transferência, e só então a cota muda de titular;
  • 6. Pagamento: segue o contrato de cessão. Hoje a plataforma não movimenta valores. Não pague sinal nem faça PIX ao vendedor antes de a administradora registrar a transferência.

O que a plataforma faz e o que não faz

O Consórcio Soberano cuida da verificação, dos documentos, da negociação e do registro de cada etapa. O que ele não faz, e nenhuma plataforma séria pode prometer, é substituir a administradora. A palavra final sobre a transferência é sempre dela, como manda a lei.

Por isso, desconfie de quem promete “transferência garantida” ou propõe fechar negócio sem a administradora. É assim que os golpes funcionam.

Fontes

  • Lei nº 11.795/2008 (Lei do Consórcio)